Atlas · Governança
Prazo irredutível de resposta do empreiteiro pela solidez e segurança é de cinco anos
RespostaO empreiteiro de materiais e execução responde pela solidez e segurança de edifícios ou construções consideráveis durante o prazo irredutível de 5 anos, em razão dos materiais e do solo.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Empreiteiro de materiais e execução | Contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis | Responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo | Lei 10.406/2002, art. 618, caput | 10/01/2002 |
| Dono da obra | Decadência do direito assegurado no art. 618 | Decairá do direito o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito | Lei 10.406/2002, art. 618, parágrafo único | 10/01/2002 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 10.406/2002 (Planalto): o art. 618 estabelece o prazo irredutível de cinco anos de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e construções consideráveis, e o parágrafo único fixa o prazo decadencial de cento e oitenta dias para propor a ação após o aparecimento do vício ou defeito.
Como se aplica
A regra aplica-se aos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis em que o empreiteiro forneça os materiais e a execução. O empreiteiro de materiais e execução responde obrigatoriamente por 5 anos pela solidez e segurança da obra, considerando os materiais e o solo. Para exercer esse direito, o dono da obra deve propor a ação em até 180 dias contados a partir do aparecimento do vício ou defeito.
Limites
- A garantia abrange especificamente edifícios ou outras construções consideráveis.
- O dono da obra decai do direito se não propuser a ação contra o empreiteiro em 180 dias após o aparecimento do vício ou defeito.
- Esta ficha cobre exclusivamente o prazo de 5 anos e a responsabilidade civil do empreiteiro previstos no artigo citado da lei.
- A versão lida é a publicada pelo Planalto; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte.