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Atlas · Governança

Prazo irredutível de resposta do empreiteiro pela solidez e segurança é de cinco anos

RespostaO empreiteiro de materiais e execução responde pela solidez e segurança de edifícios ou construções consideráveis durante o prazo irredutível de 5 anos, em razão dos materiais e do solo.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Empreiteiro de materiais e execuçãoContratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveisResponde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do soloLei 10.406/2002, art. 618, caput10/01/2002
Dono da obraDecadência do direito assegurado no art. 618Decairá do direito o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeitoLei 10.406/2002, art. 618, parágrafo único10/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra aplica-se aos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis em que o empreiteiro forneça os materiais e a execução. O empreiteiro de materiais e execução responde obrigatoriamente por 5 anos pela solidez e segurança da obra, considerando os materiais e o solo. Para exercer esse direito, o dono da obra deve propor a ação em até 180 dias contados a partir do aparecimento do vício ou defeito.

Limites

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