Envie o PDF e diga quem assina. Cada pessoa recebe o link por e-mail, assina pelo celular — e você recebe o documento assinado, com validade jurídica.
A cada etapa — abertura do link, leitura do documento e assinatura — o sistema grava, de forma automática e imutável: o e-mail de quem agiu, o endereço IP de onde a ação partiu, e o horário exato (data e hora, com fuso). Essa trilha acompanha o documento assinado e pode ser conferida a qualquer momento — é ela, e não a assinatura sozinha, que sustenta a autoria e a integridade do documento perante a lei (ver "Validade legal" ao lado).
A trilha completa é gerada automaticamente pelo DocuSeal (o motor de assinatura) e enviada junto com o documento assinado, por e-mail, a todos os signatários.
Documento eletrônico assinado por meio diferente do ICP-Brasil tem validade plena "desde que admitido pelas partes como válido" — exatamente o caso aqui: quem envia e quem assina aceitam este meio ao usar a ferramenta.
O STJ confirmou, por unanimidade, que a falta de credenciamento na ICP-Brasil não invalida, por si só, a assinatura eletrônica — mantida a validade de um contrato assinado fora do sistema, com trilha de integridade equivalente à daqui.
"A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir" — a liberdade de forma é a regra; contrato eletrônico não precisa de formalidade especial para valer.
Equipara o documento digitalizado/eletrônico ao original "para todos os efeitos legais", desde que preservadas a integridade e a autenticidade — o mesmo que a trilha de auditoria garante em cada assinatura feita aqui.