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ValidaAuditoria
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VLD §09Perguntas frequentes

O que costumam perguntar antes do escopo.

Independência, honorário, prazo, sigilo — as perguntas que chegam antes de qualquer conversa de escopo.

A Valida audita o próprio grupo. Como isso é independente?

Pela fronteira, escrita no termo de escopo: o vínculo é declarado na primeira página, o honorário não depende da conclusão, e a evidência prevalece sobre o interesse de quem contratou. O parecer sobre o grupo segue a mesma régua que o parecer sobre terceiros — e o teste do terceiro vale para os dois.

É auditoria contábil?

Não. É auditoria técnica e validação de fatos: o que se afirma sobre um empreendimento, uma safra, um recurso, uma plataforma, uma equipe ou um protocolo, confrontado com a evidência. Demonstrações financeiras têm auditor próprio; quando o parecer toca em números, trata-os como afirmação a verificar, não como opinião contábil.

O que significa "assumido"?

Que foi afirmado e ainda não exercitado. Não é um julgamento: é um estado. O assumido fica nomeado no parecer para que ninguém o confunda com verificado — e para que se saiba exatamente o que falta para cruzar a fronteira.

Quanto tempo leva?

O termo de escopo chega em até três dias úteis depois da conversa inicial. O prazo do parecer é definido nele, por escrito, conforme o objeto — e é o prazo que se cumpre.

Quanto custa?

O honorário fecha com o escopo, antes de começar, e não muda com a conclusão. Não há proposta sem escopo: um valor sem objeto delimitado seria a primeira afirmação não verificada do trabalho.

O que se recebe ao final?

O parecer assinado, com cada afirmação classificada, a trilha de evidência anexa, as ressalvas explícitas e as recomendações. E uma reunião de leitura.

Quem assina o parecer?

Um responsável técnico nomeado, com o vínculo declarado. Parecer sem nome não é parecer.

Os documentos ficam protegidos?

Sim. Sigilo integral, tratamento conforme a LGPD, dados guardados em servidores no Brasil. A Política de Privacidade nomeia cada operador.

É possível pedir só uma parte — uma medição, uma conferência de matrícula?

Sim. O escopo pode ser estreito, desde que fechado. O que não entra no escopo é dito como fora dele — nunca presumido.

E se a evidência contrariar quem contratou?

Ela prevalece. Está no termo, antes da assinatura.

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