Independência, honorário, prazo, sigilo — as perguntas que chegam antes de qualquer conversa de escopo.
Pela fronteira, escrita no termo de escopo: o vínculo é declarado na primeira página, o honorário não depende da conclusão, e a evidência prevalece sobre o interesse de quem contratou. O parecer sobre o grupo segue a mesma régua que o parecer sobre terceiros — e o teste do terceiro vale para os dois.
Não. É auditoria técnica e validação de fatos: o que se afirma sobre um empreendimento, uma safra, um recurso, uma plataforma, uma equipe ou um protocolo, confrontado com a evidência. Demonstrações financeiras têm auditor próprio; quando o parecer toca em números, trata-os como afirmação a verificar, não como opinião contábil.
Que foi afirmado e ainda não exercitado. Não é um julgamento: é um estado. O assumido fica nomeado no parecer para que ninguém o confunda com verificado — e para que se saiba exatamente o que falta para cruzar a fronteira.
O termo de escopo chega em até três dias úteis depois da conversa inicial. O prazo do parecer é definido nele, por escrito, conforme o objeto — e é o prazo que se cumpre.
O honorário fecha com o escopo, antes de começar, e não muda com a conclusão. Não há proposta sem escopo: um valor sem objeto delimitado seria a primeira afirmação não verificada do trabalho.
O parecer assinado, com cada afirmação classificada, a trilha de evidência anexa, as ressalvas explícitas e as recomendações. E uma reunião de leitura.
Um responsável técnico nomeado, com o vínculo declarado. Parecer sem nome não é parecer.
Sim. Sigilo integral, tratamento conforme a LGPD, dados guardados em servidores no Brasil. A Política de Privacidade nomeia cada operador.
Sim. O escopo pode ser estreito, desde que fechado. O que não entra no escopo é dito como fora dele — nunca presumido.
Ela prevalece. Está no termo, antes da assinatura.
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