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Prazo de impedimento para novo acordo de leniência é de 3 anos após o descumprimento
RespostaEm caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados a partir do momento em que a administração pública tomar conhecimento do referido descumprimento.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Pessoa jurídica | Descumprimento de acordo de leniência | Impedimento para celebrar novo acordo por 3 anos | Lei 12.846/2013, art. 16, § 8.º | 01/08/2013 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 12.846/2013 (Planalto): o art. 16, § 8.º, estabelece o prazo de 3 anos de impedimento para celebração de novo acordo de leniência após o descumprimento do anterior.
Como se aplica
O impedimento para firmar um novo acordo de leniência é uma sanção imposta à pessoa jurídica que não observa as condições estabelecidas no termo original. O marco inicial para a contagem do prazo de 3 anos não é a data do descumprimento em si, mas sim o momento em que a administração pública efetivamente toma conhecimento de que as cláusulas do acordo foram violadas. O registro do descumprimento deve ser incluído no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme previsto no art. 22 da referida lei.
Limites
- Esta ficha é restrita ao prazo de impedimento estabelecido pela Lei 12.846/2013.
- A ficha não trata de condições específicas para a celebração original do acordo ou de sanções administrativas e judiciais distintas.
- Alterações legislativas posteriores ou novas regulamentações que impactem a aplicação da Lei 12.846/2013 devem ser conferidas diretamente nas fontes oficiais (Planalto).