--- slug: prazo-impedimento-acordo lang: pt titulo: Prazo de impedimento para novo acordo de leniência é de 3 anos após o descumprimento resposta: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados a partir do momento em que a administração pública tomar conhecimento do referido descumprimento. curto: Impedimento de novo acordo tema: Compliance revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Pessoa jurídica | Descumprimento de acordo de leniência | Impedimento para celebrar novo acordo por 3 anos | Lei 12.846/2013, art. 16, § 8.º | 01/08/2013 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.846/2013 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm): o art. 16, § 8.º, estabelece o prazo de 3 anos de impedimento para celebração de novo acordo de leniência após o descumprimento do anterior. ## Como se aplica O impedimento para firmar um novo acordo de leniência é uma sanção imposta à pessoa jurídica que não observa as condições estabelecidas no termo original. O marco inicial para a contagem do prazo de 3 anos não é a data do descumprimento em si, mas sim o momento em que a administração pública efetivamente toma conhecimento de que as cláusulas do acordo foram violadas. O registro do descumprimento deve ser incluído no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme previsto no art. 22 da referida lei. ## Limites - Esta ficha é restrita ao prazo de impedimento estabelecido pela Lei 12.846/2013. - A ficha não trata de condições específicas para a celebração original do acordo ou de sanções administrativas e judiciais distintas. - Alterações legislativas posteriores ou novas regulamentações que impactem a aplicação da Lei 12.846/2013 devem ser conferidas diretamente nas fontes oficiais (Planalto).