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Registros no CEIS e no CNEP devem ser realizados imediatamente após o prazo de recurso ou decisão com efeito suspensivo
RespostaOs registros no CEIS e no CNEP devem ser realizados imediatamente após o transcurso do prazo de recurso ou da publicação de decisão final com efeito suspensivo (Decreto nº 11.129, art. 61).
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quando | Condição | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Imediatamente | Após o transcurso do prazo para apresentação do pedido de reconsideração ou recurso cabível | Realização dos registros no CEIS e no CNEP | Decreto nº 11.129, art. 61 | 11/07/2022 |
| Imediatamente | Após a publicação da decisão final, quando lhe for atribuído efeito suspensivo pela autoridade competente | Realização dos registros no CEIS e no CNEP | Decreto nº 11.129, art. 61 | 11/07/2022 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Decreto n.º 11.129/2022 (Planalto): o artigo 61 estabelece o momento em que devem ser realizados os registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Como se aplica
O marco temporal para a inclusão de informações nos cadastros oficiais ocorre após esgotada a fase ordinária de contestação administrativa. A regra define a obrigatoriedade do registro imediato tão logo transcorra o prazo legal previsto para a interposição de pedido de reconsideração ou de recurso cabível sem manifestação da parte, ou, alternativamente, quando a decisão final for publicada após ter recebido efeito suspensivo concedido pela autoridade competente. O fornecimento dos dados é disciplinado pela Controladoria-Geral da União, sendo o registro de competência do órgão sancionador.
Limites
- O texto restringe-se ao momento específico da realização dos registros no CEIS e no CNEP conforme o Decreto nº 11.129/2022.
- A norma não aborda prazos processuais prévios à decisão final ou regras de outras legislações não mencionadas no texto base.
- Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.