--- slug: momento-registro-ceis-cnep lang: pt titulo: Registros no CEIS e no CNEP devem ser realizados imediatamente após o prazo de recurso ou decisão com efeito suspensivo resposta: Os registros no CEIS e no CNEP devem ser realizados imediatamente após o transcurso do prazo de recurso ou da publicação de decisão final com efeito suspensivo (Decreto nº 11.129, art. 61). curto: Registros CEIS e CNEP tema: Compliance revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quando | Condição | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Imediatamente | Após o transcurso do prazo para apresentação do pedido de reconsideração ou recurso cabível | Realização dos registros no CEIS e no CNEP | Decreto nº 11.129, art. 61 | 11/07/2022 | | Imediatamente | Após a publicação da decisão final, quando lhe for atribuído efeito suspensivo pela autoridade competente | Realização dos registros no CEIS e no CNEP | Decreto nº 11.129, art. 61 | 11/07/2022 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Decreto n.º 11.129/2022 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm): o artigo 61 estabelece o momento em que devem ser realizados os registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). ## Como se aplica O marco temporal para a inclusão de informações nos cadastros oficiais ocorre após esgotada a fase ordinária de contestação administrativa. A regra define a obrigatoriedade do registro imediato tão logo transcorra o prazo legal previsto para a interposição de pedido de reconsideração ou de recurso cabível sem manifestação da parte, ou, alternativamente, quando a decisão final for publicada após ter recebido efeito suspensivo concedido pela autoridade competente. O fornecimento dos dados é disciplinado pela Controladoria-Geral da União, sendo o registro de competência do órgão sancionador. ## Limites - O texto restringe-se ao momento específico da realização dos registros no CEIS e no CNEP conforme o Decreto nº 11.129/2022. - A norma não aborda prazos processuais prévios à decisão final ou regras de outras legislações não mencionadas no texto base. - Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.