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VLD · NOTA 03Notas de auditoria

Medida, indicada, inferida: as três palavras de uma reserva.

Nota 03 · 24/09/2026

24/09/2026

Os códigos de declaração de recursos e reservas — o JORC australiano, o NI 43-101 canadense, o guia brasileiro da CBRR, todos da mesma família — não existem para dizer quanto minério há. Existem para dizer com que confiança se afirma o quanto. E fazem isso com três palavras.

Inferida é a categoria da geologia razoável: amostragem esparsa, continuidade presumida, incerteza declarada. Indicada tem amostragem suficiente para sustentar um plano, com margem conhecida. Medida é a categoria em que a malha de sondagem, a qualidade dos ensaios e a certificação do responsável permitem tratar a quantidade como base de decisão econômica.

O problema quase nunca está na quantidade. Está na palavra escolhida. Um laudo que declara "reserva medida" sem anexar o plano de amostragem, o responsável técnico e o código de referência declarou uma palavra, não uma categoria. E a diferença entre as categorias não é de vocabulário: é de valor, de risco e de prazo.

A verificação não recalcula a jazida. Confronta a palavra com o método que a sustenta: a malha existe? O ensaio é rastreável? O responsável assina sob qual código? Quando o método sustenta uma categoria abaixo da declarada, o achado é crítico — porque, sozinho, altera a decisão.

O subsolo não se adivinha. Classifica-se o método. É o máximo que a honestidade permite, e é bastante.

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