Atlas · Governança
Violação de sigilo empresarial prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos
RespostaA pena para violação de sigilo empresarial é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Ação | Pena | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Qualquer pessoa | Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para inviabilidade econômica ou financeira do devedor | Reclusão de 2 a 4 anos + multa | Lei 11.101/2005, art. 169 | 09/02/2005 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.101/2005 (Planalto): o art. 169 define o crime de violação de sigilo empresarial, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, aplicável quando a conduta contribuir para a inviabilidade econômica ou financeira do devedor.
Como se aplica
A pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa é aplicável a qualquer pessoa que, sem justa causa, viole, explore ou divulgue sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, desde que a conduta contribua para levar o devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira. Não há distinção entre agentes internos ou externos à empresa.
Limites
- O crime exige contribuição para inviabilidade econômica ou financeira do devedor, não sendo suficiente a mera divulgação de informações sigilosas.
- A pena não se aplica a atos isolados de vazamento acidental ou sem intenção de prejudicar a empresa.
- A fonte consultada é a redação original da Lei 11.101/2005; alterações posteriores devem ser verificadas no Planalto.
- O crime está inserido no contexto de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, mas a conduta pode ocorrer independentemente de processo judicial em curso.