--- slug: violacao-de-sigilo-empresarial-pena lang: pt titulo: Violação de sigilo empresarial prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos resposta: A pena para violação de sigilo empresarial é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. curto: 2 a 4 anos de reclusão tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Ação | Pena | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Qualquer pessoa | Violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para inviabilidade econômica ou financeira do devedor | Reclusão de 2 a 4 anos + multa | Lei 11.101/2005, art. 169 | 09/02/2005 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): o art. 169 define o crime de violação de sigilo empresarial, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, aplicável quando a conduta contribuir para a inviabilidade econômica ou financeira do devedor. ## Como se aplica A pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa é aplicável a qualquer pessoa que, sem justa causa, viole, explore ou divulgue sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, desde que a conduta contribua para levar o devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira. Não há distinção entre agentes internos ou externos à empresa. ## Limites - O crime exige contribuição para inviabilidade econômica ou financeira do devedor, não sendo suficiente a mera divulgação de informações sigilosas. - A pena não se aplica a atos isolados de vazamento acidental ou sem intenção de prejudicar a empresa. - A fonte consultada é a redação original da Lei 11.101/2005; alterações posteriores devem ser verificadas no [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm). - O crime está inserido no contexto de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, mas a conduta pode ocorrer independentemente de processo judicial em curso.