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Pena de reclusão para o uso indevido de informação privilegiada
RespostaA pena de reclusão para o uso indevido de informação privilegiada é de 1 a 5 anos, além de multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Agente que utiliza informação privilegiada | Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, capaz de propiciar vantagem indevida | Pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida | Lei 6.385/1976, art. 27-D | 14/12/2017 (redação da Lei 13.506) |
| Quem repassa informação sigilosa | Repassar informação sigilosa relativa a fato relevante obtida por cargo ou relação | Incorre na mesma pena (reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3 vezes a vantagem ilícita) | Lei 6.385/1976, art. 27-D, § 1º | 14/12/2017 (redação da Lei 13.506) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.385/1976 (Planalto): o art. 27-D estabelece o crime de uso indevido de informação privilegiada, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, e o § 1º estende a mesma pena a quem repassa a informação sigilosa.
Como se aplica
A conduta típica consiste em utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, da qual o agente deva manter sigilo, para obter vantagem indevida mediante negociação de valores mobiliários em nome próprio ou de terceiros. A mesma pena aplica-se a quem repassa a informação sigilosa relativa a fato relevante obtida em razão de cargo, posição em emissor ou relação comercial, profissional ou de confiança. A pena privativa de liberdade é de reclusão de 1 a 5 anos, cumulada com multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida.
Limites
- A ficha cobre exclusivamente a pena de reclusão e multa previstas no artigo 27-D da Lei 6.385/1976 para o crime de uso indevido de informação privilegiada e seu parágrafo 1º.
- Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas no site do Planalto antes de qualquer decisão.