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Atlas · Mercado de capitais

Pena de reclusão para o uso indevido de informação privilegiada

RespostaA pena de reclusão para o uso indevido de informação privilegiada é de 1 a 5 anos, além de multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Agente que utiliza informação privilegiadaUtilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, capaz de propiciar vantagem indevidaPena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtidaLei 6.385/1976, art. 27-D14/12/2017 (redação da Lei 13.506)
Quem repassa informação sigilosaRepassar informação sigilosa relativa a fato relevante obtida por cargo ou relaçãoIncorre na mesma pena (reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3 vezes a vantagem ilícita)Lei 6.385/1976, art. 27-D, § 1º14/12/2017 (redação da Lei 13.506)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A conduta típica consiste em utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, da qual o agente deva manter sigilo, para obter vantagem indevida mediante negociação de valores mobiliários em nome próprio ou de terceiros. A mesma pena aplica-se a quem repassa a informação sigilosa relativa a fato relevante obtida em razão de cargo, posição em emissor ou relação comercial, profissional ou de confiança. A pena privativa de liberdade é de reclusão de 1 a 5 anos, cumulada com multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida.

Limites

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