--- slug: uso-informacao-privilegiada-reclusao lang: pt titulo: Pena de reclusão para o uso indevido de informação privilegiada resposta: A pena de reclusão para o uso indevido de informação privilegiada é de 1 a 5 anos, além de multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime. curto: Reclusão uso informação privilegiada tema: Mercado de capitais revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Agente que utiliza informação privilegiada | Utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, capaz de propiciar vantagem indevida | Pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida | Lei 6.385/1976, art. 27-D | 14/12/2017 (redação da Lei 13.506) | | Quem repassa informação sigilosa | Repassar informação sigilosa relativa a fato relevante obtida por cargo ou relação | Incorre na mesma pena (reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3 vezes a vantagem ilícita) | Lei 6.385/1976, art. 27-D, § 1º | 14/12/2017 (redação da Lei 13.506) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.385/1976 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm): o art. 27-D estabelece o crime de uso indevido de informação privilegiada, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, e o § 1º estende a mesma pena a quem repassa a informação sigilosa. ## Como se aplica A conduta típica consiste em utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, da qual o agente deva manter sigilo, para obter vantagem indevida mediante negociação de valores mobiliários em nome próprio ou de terceiros. A mesma pena aplica-se a quem repassa a informação sigilosa relativa a fato relevante obtida em razão de cargo, posição em emissor ou relação comercial, profissional ou de confiança. A pena privativa de liberdade é de reclusão de 1 a 5 anos, cumulada com multa de até 3 vezes o montante da vantagem ilícita obtida. ## Limites - A ficha cobre exclusivamente a pena de reclusão e multa previstas no artigo 27-D da Lei 6.385/1976 para o crime de uso indevido de informação privilegiada e seu parágrafo 1º. - Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas no site do Planalto antes de qualquer decisão.