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Percentual do montante devido ao administrador judicial reservado para pagamento posterior é de 40%
RespostaSerá reservado 40% do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei n.º 11.101/2005.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Administrador judicial | Montante devido ao administrador judicial na recuperação judicial ou falência | Reserva de 40% do montante devido para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei n.º 11.101 | Lei 11.101/2005, art. 24, § 2.º | 09/02/2005 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.101/2005 (Planalto): o art. 24, § 2.º, estabelece que será reservado 40% do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.
Como se aplica
O juiz fixa o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observando a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores de mercado. Do total apurado devido ao administrador judicial, o percentual de 40% fica retido como reserva e somente será pago após o atendimento das exigências previstas nos artigos 154 e 155 da Lei n.º 11.101/2005.
Limites
- Esta ficha restringe-se exclusivamente ao percentual de reserva da remuneração do administrador judicial previsto na legislação federal informada.
- A fonte consultada não detalha nesta passagem os procedimentos específicos descritos nos artigos 154 e 155 referidos para a liberação do saldo retido.
- O texto base utilizado é o da publicação oficial da Lei n.º 11.101/2005 pelo Planalto; eventuais alterações legislativas posteriores devem ser verificadas diretamente na fonte normativa.