--- slug: reserva-remuneracao-administrador lang: pt titulo: Percentual do montante devido ao administrador judicial reservado para pagamento posterior é de 40% resposta: Será reservado 40% do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei n.º 11.101/2005. curto: Reserva de 40% para administrador tema: Sociedades por ações revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Administrador judicial | Montante devido ao administrador judicial na recuperação judicial ou falência | Reserva de 40% do montante devido para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei n.º 11.101 | Lei 11.101/2005, art. 24, § 2.º | 09/02/2005 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): o art. 24, § 2.º, estabelece que será reservado 40% do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei. ## Como se aplica O juiz fixa o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observando a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores de mercado. Do total apurado devido ao administrador judicial, o percentual de 40% fica retido como reserva e somente será pago após o atendimento das exigências previstas nos artigos 154 e 155 da Lei n.º 11.101/2005. ## Limites - Esta ficha restringe-se exclusivamente ao percentual de reserva da remuneração do administrador judicial previsto na legislação federal informada. - A fonte consultada não detalha nesta passagem os procedimentos específicos descritos nos artigos 154 e 155 referidos para a liberação do saldo retido. - O texto base utilizado é o da publicação oficial da Lei n.º 11.101/2005 pelo Planalto; eventuais alterações legislativas posteriores devem ser verificadas diretamente na fonte normativa.