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Atlas · Governança

Quórum para instalação de Conselho Fiscal em companhia filiada a grupo é de 5% das ações

RespostaO funcionamento do Conselho Fiscal em companhia filiada a grupo, quando não for permanente, pode ser solicitado por acionistas não controladores que representem, no mínimo, 5% das ações ordinárias ou das ações preferenciais sem direito a voto.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Acionistas não controladoresMínimo de 5% das ações ordináriasSolicitação de instalação do Conselho Fiscal em filiadaLei 6.404/1976, art. 27715/12/1976
Acionistas não controladoresMínimo de 5% das ações preferenciais sem direito a votoSolicitação de instalação do Conselho Fiscal em filiadaLei 6.404/1976, art. 27715/12/1976

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O estatuto social da companhia define se o funcionamento do Conselho Fiscal é permanente ou não. Caso não seja permanente, a instalação do órgão depende de iniciativa dos acionistas não controladores. A legislação exige que o grupo requerente detenha, no mínimo, 5% das ações ordinárias ou 5% das ações preferenciais sem direito a voto. Após a solicitação, a constituição do conselho em filiadas segue regras específicas de eleição em separado, onde acionistas não controladores elegem membros e a sociedade de comando (junto a outras filiadas) elege a parcela restante, conforme o artigo 277, § 1º.

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