Atlas · Governança
Quórum para instalação de Conselho Fiscal em companhia filiada a grupo é de 5% das ações
RespostaO funcionamento do Conselho Fiscal em companhia filiada a grupo, quando não for permanente, pode ser solicitado por acionistas não controladores que representem, no mínimo, 5% das ações ordinárias ou das ações preferenciais sem direito a voto.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Acionistas não controladores | Mínimo de 5% das ações ordinárias | Solicitação de instalação do Conselho Fiscal em filiada | Lei 6.404/1976, art. 277 | 15/12/1976 |
| Acionistas não controladores | Mínimo de 5% das ações preferenciais sem direito a voto | Solicitação de instalação do Conselho Fiscal em filiada | Lei 6.404/1976, art. 277 | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 277 estabelece o quórum necessário para a instalação do Conselho Fiscal em companhias filiadas a grupo quando este não for de funcionamento permanente.
Como se aplica
O estatuto social da companhia define se o funcionamento do Conselho Fiscal é permanente ou não. Caso não seja permanente, a instalação do órgão depende de iniciativa dos acionistas não controladores. A legislação exige que o grupo requerente detenha, no mínimo, 5% das ações ordinárias ou 5% das ações preferenciais sem direito a voto. Após a solicitação, a constituição do conselho em filiadas segue regras específicas de eleição em separado, onde acionistas não controladores elegem membros e a sociedade de comando (junto a outras filiadas) elege a parcela restante, conforme o artigo 277, § 1º.
Limites
- A regra aplica-se especificamente a companhias filiadas a grupos societários, conforme definido na Lei 6.404/1976.
- A ficha não aborda as regras de funcionamento ou quórum para companhias que não fazem parte de grupos societários, que possuem regramento diverso no artigo 161 da referida lei.
- O termo "ações sem direito a voto" no art. 277 refere-se às preferenciais nessas condições.
- Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto).