--- slug: quorum-conselho-fiscal-filiada lang: pt titulo: Quórum para instalação de Conselho Fiscal em companhia filiada a grupo é de 5% das ações resposta: O funcionamento do Conselho Fiscal em companhia filiada a grupo, quando não for permanente, pode ser solicitado por acionistas não controladores que representem, no mínimo, 5% das ações ordinárias ou das ações preferenciais sem direito a voto. curto: Quórum Conselho Fiscal filiada tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Acionistas não controladores | Mínimo de 5% das ações ordinárias | Solicitação de instalação do Conselho Fiscal em filiada | Lei 6.404/1976, art. 277 | 15/12/1976 | | Acionistas não controladores | Mínimo de 5% das ações preferenciais sem direito a voto | Solicitação de instalação do Conselho Fiscal em filiada | Lei 6.404/1976, art. 277 | 15/12/1976 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o artigo 277 estabelece o quórum necessário para a instalação do Conselho Fiscal em companhias filiadas a grupo quando este não for de funcionamento permanente. ## Como se aplica O estatuto social da companhia define se o funcionamento do Conselho Fiscal é permanente ou não. Caso não seja permanente, a instalação do órgão depende de iniciativa dos acionistas não controladores. A legislação exige que o grupo requerente detenha, no mínimo, 5% das ações ordinárias ou 5% das ações preferenciais sem direito a voto. Após a solicitação, a constituição do conselho em filiadas segue regras específicas de eleição em separado, onde acionistas não controladores elegem membros e a sociedade de comando (junto a outras filiadas) elege a parcela restante, conforme o artigo 277, § 1º. ## Limites - A regra aplica-se especificamente a companhias filiadas a grupos societários, conforme definido na Lei 6.404/1976. - A ficha não aborda as regras de funcionamento ou quórum para companhias que não fazem parte de grupos societários, que possuem regramento diverso no artigo 161 da referida lei. - O termo "ações sem direito a voto" no art. 277 refere-se às preferenciais nessas condições. - Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto).