Atlas · Governança
Procurador para representar acionista em assembleia deve ser constituído há menos de 1 ano
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Regra | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Acionista | Representação em assembleia-geral | Procurador constituído há menos de 1 (um) ano | Lei 6.404/1976, art. 126, § 1.º | 15/12/1976 |
| Procurador | Qualificação exigida | Ser acionista, administrador da companhia ou advogado | Lei 6.404/1976, art. 126, § 1.º | 15/12/1976 |
| Companhia aberta | Qualificação do procurador | Pode ser, também, instituição financeira | Lei 6.404/1976, art. 126, § 1.º | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 126, § 1.º, estabelece o prazo máximo de constituição do procurador e os requisitos de qualificação do mandatário para representar acionistas em assembleias-gerais.
Como se aplica
O acionista possui o direito de se fazer representar na assembleia-geral por meio de um procurador. Para que a representação seja válida, é mandatório que o instrumento de mandato (procuração) tenha sido outorgado há menos de 1 (um) ano. Além do limite temporal, a norma exige que o procurador preencha requisitos específicos de qualificação: ser acionista da própria companhia, administrador da mesma, ou advogado. Excepcionalmente, no âmbito das companhias abertas, a função de procurador também pode ser exercida por uma instituição financeira, sendo que, no caso de fundos de investimento, o administrador do fundo é quem deve representar os condôminos.
Limites
- Esta ficha está restrita às regras de representação por procuração na assembleia-geral previstas na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).
- A ficha não aborda regras específicas ou regulamentações adicionais que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possa estabelecer sobre o pedido de procuração (ex: voto a distância ou regras de mercado).
- Alterações legislativas posteriores à data de consulta desta base devem ser conferidas diretamente no portal do Planalto ou nos comunicados oficiais da CVM.