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Atlas · Governança

Procurador para representar acionista em assembleia deve ser constituído há menos de 1 ano

RespostaO acionista pode ser representado em assembleia-geral por um procurador constituído há menos de 1 (um) ano. O mandatário deve ser acionista, administrador da companhia, advogado ou, no caso de companhia aberta, instituição financeira.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioRegraFonteData do dado
AcionistaRepresentação em assembleia-geralProcurador constituído há menos de 1 (um) anoLei 6.404/1976, art. 126, § 1.º15/12/1976
ProcuradorQualificação exigidaSer acionista, administrador da companhia ou advogadoLei 6.404/1976, art. 126, § 1.º15/12/1976
Companhia abertaQualificação do procuradorPode ser, também, instituição financeiraLei 6.404/1976, art. 126, § 1.º15/12/1976

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O acionista possui o direito de se fazer representar na assembleia-geral por meio de um procurador. Para que a representação seja válida, é mandatório que o instrumento de mandato (procuração) tenha sido outorgado há menos de 1 (um) ano. Além do limite temporal, a norma exige que o procurador preencha requisitos específicos de qualificação: ser acionista da própria companhia, administrador da mesma, ou advogado. Excepcionalmente, no âmbito das companhias abertas, a função de procurador também pode ser exercida por uma instituição financeira, sendo que, no caso de fundos de investimento, o administrador do fundo é quem deve representar os condôminos.

Limites

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