--- slug: procuracao-prazo-validade lang: pt titulo: Procurador para representar acionista em assembleia deve ser constituído há menos de 1 ano resposta: O acionista pode ser representado em assembleia-geral por um procurador constituído há menos de 1 (um) ano. O mandatário deve ser acionista, administrador da companhia, advogado ou, no caso de companhia aberta, instituição financeira. curto: Validade procuração assembleia tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Regra | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Acionista | Representação em assembleia-geral | Procurador constituído há menos de 1 (um) ano | Lei 6.404/1976, art. 126, § 1.º | 15/12/1976 | | Procurador | Qualificação exigida | Ser acionista, administrador da companhia ou advogado | Lei 6.404/1976, art. 126, § 1.º | 15/12/1976 | | Companhia aberta | Qualificação do procurador | Pode ser, também, instituição financeira | Lei 6.404/1976, art. 126, § 1.º | 15/12/1976 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o art. 126, § 1.º, estabelece o prazo máximo de constituição do procurador e os requisitos de qualificação do mandatário para representar acionistas em assembleias-gerais. ## Como se aplica O acionista possui o direito de se fazer representar na assembleia-geral por meio de um procurador. Para que a representação seja válida, é mandatório que o instrumento de mandato (procuração) tenha sido outorgado há menos de 1 (um) ano. Além do limite temporal, a norma exige que o procurador preencha requisitos específicos de qualificação: ser acionista da própria companhia, administrador da mesma, ou advogado. Excepcionalmente, no âmbito das companhias abertas, a função de procurador também pode ser exercida por uma instituição financeira, sendo que, no caso de fundos de investimento, o administrador do fundo é quem deve representar os condôminos. ## Limites - Esta ficha está restrita às regras de representação por procuração na assembleia-geral previstas na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). - A ficha não aborda regras específicas ou regulamentações adicionais que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possa estabelecer sobre o pedido de procuração (ex: voto a distância ou regras de mercado). - Alterações legislativas posteriores à data de consulta desta base devem ser conferidas diretamente no portal do Planalto ou nos comunicados oficiais da CVM.