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Atlas · Sociedades por ações

O prazo mínimo de decadência para o exercício do direito de preferência na subscrição de ações é de 30 dias

RespostaO prazo mínimo de decadência para o exercício do direito de preferência na subscrição de ações é de 30 (trinta) dias, fixado pelo estatuto ou pela assembléia-geral.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
AcionistaExercício do direito de preferênciaPrazo de decadência fixado pelo estatuto ou pela assembléia-geral, não inferior a 30 (trinta) diasLei 6.404/1976, art. 171, § 4.º15/12/1976

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O estatuto social ou a assembléia-geral da companhia deve definir o prazo exato para que os acionistas exerçam o direito de preferência na subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição. A regra legal determina um piso temporal obrigatório, impedindo que o prazo fixado seja inferior a 30 dias, garantindo assim a segurança jurídica e tempo hábil para a tomada de decisão patrimonial pelos acionistas.

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