--- slug: preferencia-prazo-exercicio lang: pt titulo: O prazo mínimo de decadência para o exercício do direito de preferência na subscrição de ações é de 30 dias resposta: O prazo mínimo de decadência para o exercício do direito de preferência na subscrição de ações é de 30 (trinta) dias, fixado pelo estatuto ou pela assembléia-geral. curto: Prazo direito preferência tema: Sociedades por ações revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Acionista | Exercício do direito de preferência | Prazo de decadência fixado pelo estatuto ou pela assembléia-geral, não inferior a 30 (trinta) dias | Lei 6.404/1976, art. 171, § 4.º | 15/12/1976 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o art. 171, § 4.º, estabelece que o estatuto ou a assembléia-geral fixará prazo de decadência, não inferior a 30 (trinta) dias, para o exercício do direito de preferência. ## Como se aplica O estatuto social ou a assembléia-geral da companhia deve definir o prazo exato para que os acionistas exerçam o direito de preferência na subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição. A regra legal determina um piso temporal obrigatório, impedindo que o prazo fixado seja inferior a 30 dias, garantindo assim a segurança jurídica e tempo hábil para a tomada de decisão patrimonial pelos acionistas. ## Limites - A norma não impede que o estatuto ou a assembléia-geral fixem prazo superior a 30 dias. - O estatuto da companhia aberta com autorização de aumento de capital pode prever a redução desse prazo em hipóteses específicas de colocação de ações (como venda em bolsa, subscrição pública ou permuta). - O texto lido é o da versão compilada da Lei 6.404/1976 publicada pelo Planalto; alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial.