Atlas · Governança
Administrador judicial e membros do Comitê devem assinar o termo de compromisso em 48 horas após intimação pessoal
RespostaO administrador judicial e os membros do Comitê de Credores devem assinar o termo de compromisso na sede do juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após serem intimados pessoalmente, logo que nomeados.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Ato / Requisito | Prazo / Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Administrador judicial e membros do Comitê de Credores | Assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo após intimação pessoal | 48 (quarenta e oito) horas, na sede do juízo, sob pena de o juiz nomear outro administrador judicial | Lei n.º 11.101/2005, arts. 33 e 34 | 09/02/2005 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.101/2005 (Planalto): os arts. 33 e 34 estabelecem a intimação pessoal logo após a nomeação, o prazo de 48 horas para assinar o termo de compromisso na sede do juízo e a consequência da não assinatura pelo administrador judicial.
Como se aplica
A exigência aplica-se logo após a nomeação do administrador judicial e dos membros do Comitê de Credores. Eles recebem intimação pessoal e dispõem de 48 horas para comparecer à sede do juízo e assinar o termo de compromisso, assumindo todas as responsabilidades inerentes ao cargo de bem e fielmente o desempenhar. Se o administrador judicial não assinar o termo no referido prazo, o juiz nomeará outro administrador judicial, conforme expressamente previsto na legislação de regência.
Limites
- Esta ficha restringe-se exclusivamente ao prazo e à consequência da assinatura do termo de compromisso pelos nomeados, conforme os preceitos da fonte consultada.
- O texto analisado da Lei n.º 11.101/2005 não detalha a consequência individual detalhada para cada membro do Comitê que deixe de assinar, limitando-se a dispor sobre a nomeação de outro administrador judicial em caso de não assinatura no prazo.
- Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas diretamente nas publicações oficiais do Planalto.