Atlas · Sociedades por ações
Prazo para acionista exercer o direito de reembolso é de 30 dias após a publicação da ata
RespostaO acionista tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da ata da assembleia-geral, para reclamar o reembolso de suas ações.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Acionista dissidente | Deliberação de assembleia-geral | Reembolso da ação no prazo de 30 dias após publicação da ata | Lei 6.404/1976, art. 137, IV | 31/10/2001 |
| Acionista dissidente | Deliberação de assembleia especial | Prazo de reembolso contado da publicação da respectiva ata | Lei 6.404/1976, art. 137, V | 31/10/2001 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 137, inciso IV, estabelece o prazo decadencial de 30 dias para o exercício do direito de retirada (reembolso) após a publicação da ata da assembleia-geral.
- Lei n.º 12.846/2013 (Planalto): norma sobre responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.
Como se aplica
O direito de reembolso é exercido pelo acionista dissidente de deliberações da assembleia-geral ou especial, independentemente de ter comparecido ou votado contra a matéria. O prazo conta-se rigorosamente a partir da publicação da ata da assembleia que aprovou a deliberação. Caso o acionista não exerça o direito dentro desse período de 30 dias, ocorre a decadência do seu direito de retirada.
Limites
- A ficha não trata de casos de ratificação da deliberação por órgãos da administração, que podem influenciar prazos adicionais de reconsideração conforme previsto no art. 137, § 3.º, da Lei 6.404/1976.
- A base legal limita-se aos textos consultados; alterações legislativas posteriores devem ser verificadas diretamente na fonte oficial do Planalto.