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Atlas · Tributação

Prisão para depositário que não restituir o depósito não excede um ano

RespostaO depositário que não restituir o depósito voluntário ou necessário quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a 1 ano, além de ressarcir os prejuízos.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
DepositárioNão restituir o depósito voluntário ou necessário quando exigidoPrisão não excedente a um ano e ressarcimento dos prejuízosLei 10.406/2002, art. 65210/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra aplica-se tanto ao depósito voluntário quanto ao necessário, nos casos em que o depositário não restitui a coisa quando exigida pelo depositante. A medida prevista consiste em compelir o depositário à restituição por meio de prisão limitada ao prazo máximo de um ano, cumulada com o dever de ressarcir os prejuízos causados. Conforme a Lei 10.406/2002, o contrato de depósito recebe um objeto móvel para guardar até que o depositante o reclame. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la com todos os frutos e acrescidos quando o exija o depositante.

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