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Atlas · Compliance

Prazo prescricional para infrações previstas na Lei 12.846/2013 é de 5 anos

RespostaAs infrações previstas nesta Lei prescrevem em 5 anos, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

EventoPrazoTermo InicialFonteData do dado
Prescrição da infração5 anosData da ciência da infraçãoLei 12.846/2013, art. 2501/08/2013
Prescrição de infração permanente/continuada5 anosDia em que a infração cessouLei 12.846/2013, art. 2501/08/2013
Interrupção da prescriçãoN/AInstauração de processo de apuraçãoLei 12.846/2013, art. 25, parágrafo único01/08/2013

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de cinco anos é aplicado às infrações administrativas definidas na Lei 12.846/2013. A contagem inicia-se no momento em que a administração pública toma conhecimento da irregularidade. Para práticas que se prolongam no tempo (infrações permanentes ou continuadas), o prazo prescricional começa a correr apenas a partir da data em que a conduta ilícita é encerrada. A prescrição é interrompida no momento em que é instaurado o processo administrativo ou judicial destinado a apurar a responsabilidade da pessoa jurídica.

Limites

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