--- slug: prazo-prescricao lang: pt titulo: Prazo prescricional para infrações previstas na Lei 12.846/2013 é de 5 anos resposta: As infrações previstas nesta Lei prescrevem em 5 anos, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. curto: Prazo prescricional de 5 anos tema: Compliance revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Evento | Prazo | Termo Inicial | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Prescrição da infração | 5 anos | Data da ciência da infração | Lei 12.846/2013, art. 25 | 01/08/2013 | | Prescrição de infração permanente/continuada | 5 anos | Dia em que a infração cessou | Lei 12.846/2013, art. 25 | 01/08/2013 | | Interrupção da prescrição | N/A | Instauração de processo de apuração | Lei 12.846/2013, art. 25, parágrafo único | 01/08/2013 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 12.846/2013 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm): o art. 25 estabelece o prazo prescricional de 5 anos para as infrações, define o termo inicial e a causa de interrupção pela instauração de processo administrativo ou judicial de apuração. ## Como se aplica O prazo de cinco anos é aplicado às infrações administrativas definidas na Lei 12.846/2013. A contagem inicia-se no momento em que a administração pública toma conhecimento da irregularidade. Para práticas que se prolongam no tempo (infrações permanentes ou continuadas), o prazo prescricional começa a correr apenas a partir da data em que a conduta ilícita é encerrada. A prescrição é interrompida no momento em que é instaurado o processo administrativo ou judicial destinado a apurar a responsabilidade da pessoa jurídica. ## Limites - Esta ficha limita-se ao prazo prescricional estabelecido no artigo 25 da Lei 12.846/2013. - O texto não aborda regras de prescrição intercorrente ou outros regimes prescricionais previstos em legislação distinta (como a Lei de Improbidade Administrativa ou a Lei 8.666/1993). - Alterações posteriores na legislação devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto) antes de qualquer decisão.