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Atlas · Mercado de capitais

Prazo máximo para exercer direito de preferência na preempção é de 180 dias (móvel) ou 2 anos (imóvel)

RespostaO prazo máximo para exercer o direito de preferência na preempção é de 180 dias (coisa móvel) ou 2 anos (coisa imóvel), conforme o Código Civil.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemPrazo máximoTipo de coisaFonteData do dado
Comprador ou terceiro adquirente180 diasMóvelLei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 513, parágrafo único10/01/2002
Comprador ou terceiro adquirente2 anosImóvelLei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 513, parágrafo único10/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O direito de preferência (preempção) impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que vai vender ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação. O prazo máximo para exercer esse direito é fixado em 180 dias para coisas móveis e 2 anos para imóveis, conforme o art. 513, parágrafo único, do Código Civil. Se não houver prazo estipulado em contrato, aplica-se o prazo legal.

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