--- slug: prazo-preferencia-preempcao lang: pt titulo: Prazo máximo para exercer direito de preferência na preempção é de 180 dias (móvel) ou 2 anos (imóvel) resposta: O prazo máximo para exercer o direito de preferência na preempção é de 180 dias (coisa móvel) ou 2 anos (coisa imóvel), conforme o Código Civil. curto: 180 dias (móvel) ou 2 anos tema: Mercado de capitais revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Prazo máximo | Tipo de coisa | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Comprador ou terceiro adquirente | 180 dias | Móvel | Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 513, parágrafo único | 10/01/2002 | | Comprador ou terceiro adquirente | 2 anos | Imóvel | Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 513, parágrafo único | 10/01/2002 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil, Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o art. 513, parágrafo único, estabelece o prazo máximo para exercício do direito de preferência na preempção, diferenciando móvel (180 dias) e imóvel (2 anos). ## Como se aplica O direito de preferência (preempção) impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que vai vender ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação. O prazo máximo para exercer esse direito é fixado em 180 dias para coisas móveis e 2 anos para imóveis, conforme o art. 513, parágrafo único, do Código Civil. Se não houver prazo estipulado em contrato, aplica-se o prazo legal. ## Limites - O prazo de 180 dias para móveis e 2 anos para imóveis é o máximo legal, podendo ser reduzido por acordo entre as partes (art. 516). - Se o direito de preferência for estipulado para dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo (art. 517). - O direito de preferência não é cedível nem passa aos herdeiros (art. 520). - Esta ficha abrange apenas o prazo máximo legal; casos de preferência em condomínio (art. 1.510-D da Lei n.º 13.465/2017) ou outros regimes especiais não estão incluídos. - Alterações posteriores ao Código Civil devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto).