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Atlas · Governança

Prazo máximo de suspensão de execuções para mediação ou conciliação prévia é de 60 dias

RespostaO prazo máximo de suspensão de execuções para tentativa de composição em mediação ou conciliação prévia é de 60 dias, conforme art. 13, § 1º, da Lei 11.101/2005 (redação dada pela Lei 14.112/2020).

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemPrazo de suspensãoCondiçãoFonteData do dado
Empresa com pedido de recuperação judicial ou extrajudicialAté 60 diasSuspensão das execuções para tentativa de composição em mediação ou conciliação prévia, instaurada perante o Cejusc ou câmara especializadaLei 11.101/2005, art. 13, § 1º07/01/2021 (redação da Lei 14.112)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A suspensão de até 60 dias é concedida mediante pedido de tutela de urgência cautelar, nos termos do Código de Processo Civil (art. 305 e seguintes). O prazo é contado a partir da concessão da medida e deve ser usado para negociações em mediação ou conciliação pré-processual, observando-se os arts. 16 e 17 da Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação). A suspensão não se aplica a créditos trabalhistas, que podem ser concluídos após o término do prazo.

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