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Atlas · Governança

Prazo sucessivo para manifestação sobre pedido de restituição na falência

RespostaO prazo sucessivo para manifestação do falido, Comitê, credores e administrador judicial sobre pedido de restituição é de 5 dias.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemPrazo sucessivoFonteData do dado
Falido5 diasLei 11.101/2005, art. 87, § 1º09/02/2005 (redação atualizada pela Lei 14.112/2020)
Comitê de Credores5 diasLei 11.101/2005, art. 87, § 1º09/02/2005 (redação atualizada pela Lei 14.112/2020)
Credores5 diasLei 11.101/2005, art. 87, § 1º09/02/2005 (redação atualizada pela Lei 14.112/2020)
Administrador judicial5 diasLei 11.101/2005, art. 87, § 1º09/02/2005 (redação atualizada pela Lei 14.112/2020)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 5 dias sucessivos é aplicável a todos os envolvidos no processo de restituição na falência: falido, Comitê de Credores (se houver), credores e administrador judicial. A manifestação contrária ao pedido equivale a contestação formal, dispensando a necessidade de ação autônoma.

Limites

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