--- slug: prazo-manifestacao-pedido-restituicao lang: pt titulo: Prazo sucessivo para manifestação sobre pedido de restituição na falência resposta: O prazo sucessivo para manifestação do falido, Comitê, credores e administrador judicial sobre pedido de restituição é de 5 dias. curto: 5 dias para manifestação tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Prazo sucessivo | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---| | Falido | 5 dias | Lei 11.101/2005, art. 87, § 1º | 09/02/2005 (redação atualizada pela Lei 14.112/2020) | | Comitê de Credores | 5 dias | Lei 11.101/2005, art. 87, § 1º | 09/02/2005 (redação atualizada pela Lei 14.112/2020) | | Credores | 5 dias | Lei 11.101/2005, art. 87, § 1º | 09/02/2005 (redação atualizada pela Lei 14.112/2020) | | Administrador judicial | 5 dias | Lei 11.101/2005, art. 87, § 1º | 09/02/2005 (redação atualizada pela Lei 14.112/2020) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): o art. 87, § 1º, estabelece que o juiz intima o falido, o Comitê, os credores e o administrador judicial para se manifestarem sobre o pedido de restituição em prazo sucessivo de 5 dias, valendo a manifestação contrária como contestação. ## Como se aplica O prazo de 5 dias sucessivos é aplicável a todos os envolvidos no processo de restituição na falência: falido, Comitê de Credores (se houver), credores e administrador judicial. A manifestação contrária ao pedido equivale a contestação formal, dispensando a necessidade de ação autônoma. ## Limites - O prazo de 5 dias é sucessivo, não simultâneo: cada parte é intimada após a anterior se manifestar. - Aplica-se apenas aos pedidos de restituição previstos no art. 87 da Lei 11.101/2005, não abrangendo outros tipos de impugnações ou recursos. - A ausência de contestação não impede a análise do mérito, mas pode influenciar na sentença (art. 88, parágrafo único). - Alterações posteriores à Lei 14.112/2020 devem ser verificadas diretamente na fonte oficial do Planalto.