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Atlas · Prevenção à lavagem

O prazo máximo de inabilitação temporária para o exercício de cargo de administrador é de até dez anos

RespostaO prazo máximo de inabilitação temporária para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º é de até dez anos, conforme a Lei n.º 9.613/1998.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Administradores de pessoas jurídicas referidas no art. 9ºDeixarem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 da Lei n.º 9.613/1998Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administradorLei n.º 9.613/1998, art. 12, inciso III03/03/1998

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A sanção de inabilitação temporária é aplicada pelas autoridades competentes aos administradores das pessoas jurídicas sujeitas aos mecanismos de controle da Lei n.º 9.613/1998 que deixarem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 da mesma lei. A penalidade pode ser aplicada cumulativamente ou não com outras sanções administrativas previstas no dispositivo legal.

Limites

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