--- slug: prazo-inabilitacao-administrativa lang: pt titulo: O prazo máximo de inabilitação temporária para o exercício de cargo de administrador é de até dez anos resposta: O prazo máximo de inabilitação temporária para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º é de até dez anos, conforme a Lei n.º 9.613/1998. curto: Inabilitação de administrador tema: Prevenção à lavagem revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Administradores de pessoas jurídicas referidas no art. 9º | Deixarem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 da Lei n.º 9.613/1998 | Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador | Lei n.º 9.613/1998, art. 12, inciso III | 03/03/1998 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 9.613/1998 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm): o art. 12, inciso III, estabelece a inabilitação temporária pelo prazo de até dez anos para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º. ## Como se aplica A sanção de inabilitação temporária é aplicada pelas autoridades competentes aos administradores das pessoas jurídicas sujeitas aos mecanismos de controle da Lei n.º 9.613/1998 que deixarem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 da mesma lei. A penalidade pode ser aplicada cumulativamente ou não com outras sanções administrativas previstas no dispositivo legal. ## Limites - A sanção aplica-se especificamente aos administradores das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da Lei n.º 9.613/1998. - Esta ficha cobre exclusivamente o prazo máximo de inabilitação temporária previsto no art. 12, inciso III, da referida lei. - As alterações posteriores na legislação devem ser conferidas diretamente na fonte oficial do Planalto.