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O prazo máximo de gestão para conselheiros de administração é de 3 anos
RespostaO prazo de gestão dos membros do conselho de administração não pode ser superior a 3 anos, sendo permitida a reeleição. O mandato se estende até a efetiva investidura dos novos administradores eleitos.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Conselheiro de Administração | Prazo de gestão estatutário | Limite máximo de 3 anos, permitida reeleição | Lei 6.404/1976, art. 140, III | 31/10/2001 (Lei 10.303) |
| Administradores (Conselho/Diretoria) | Término do prazo de gestão | Prorrogação automática até a investidura dos novos eleitos | Lei 6.404/1976, art. 150, § 4.º | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 140, III, fixa o prazo de gestão dos conselheiros; o art. 150, § 4.º, trata da extensão do mandato até a posse dos sucessores.
Como se aplica
O estatuto social da companhia deve obrigatoriamente definir o prazo de gestão dos membros do conselho de administração, respeitando o limite legal de até 3 anos. A lei admite expressamente a reeleição dos membros. Caso ocorra a vacância de um cargo, o conselheiro substituto eleito para o posto vago completará o prazo de gestão que seria cumprido pelo substituído. Adicionalmente, caso o prazo de gestão se encerre antes da eleição ou posse de novos administradores, o mandato é automaticamente estendido até que a investidura dos novos conselheiros ocorra formalmente.
Limites
- A ficha refere-se apenas ao limite temporal fixado pela Lei n.º 6.404/1976 para companhias; outras entidades ou sociedades de tipos diversos não são objeto desta análise.
- A regra de 3 anos é um limite máximo; o estatuto pode prever prazos inferiores.
- O texto base reflete a redação consolidada pela Lei n.º 10.303/2001; alterações legislativas posteriores ou atos normativos complementares da CVM devem ser conferidos diretamente na fonte oficial.