--- slug: prazo-gestao-conselho lang: pt titulo: O prazo máximo de gestão para conselheiros de administração é de 3 anos resposta: O prazo de gestão dos membros do conselho de administração não pode ser superior a 3 anos, sendo permitida a reeleição. O mandato se estende até a efetiva investidura dos novos administradores eleitos. curto: Prazo gestão conselho: 3 anos tema: Sociedades por ações revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Conselheiro de Administração | Prazo de gestão estatutário | Limite máximo de 3 anos, permitida reeleição | Lei 6.404/1976, art. 140, III | 31/10/2001 (Lei 10.303) | | Administradores (Conselho/Diretoria) | Término do prazo de gestão | Prorrogação automática até a investidura dos novos eleitos | Lei 6.404/1976, art. 150, § 4.º | 15/12/1976 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o art. 140, III, fixa o prazo de gestão dos conselheiros; o art. 150, § 4.º, trata da extensão do mandato até a posse dos sucessores. ## Como se aplica O estatuto social da companhia deve obrigatoriamente definir o prazo de gestão dos membros do conselho de administração, respeitando o limite legal de até 3 anos. A lei admite expressamente a reeleição dos membros. Caso ocorra a vacância de um cargo, o conselheiro substituto eleito para o posto vago completará o prazo de gestão que seria cumprido pelo substituído. Adicionalmente, caso o prazo de gestão se encerre antes da eleição ou posse de novos administradores, o mandato é automaticamente estendido até que a investidura dos novos conselheiros ocorra formalmente. ## Limites - A ficha refere-se apenas ao limite temporal fixado pela Lei n.º 6.404/1976 para companhias; outras entidades ou sociedades de tipos diversos não são objeto desta análise. - A regra de 3 anos é um limite máximo; o estatuto pode prever prazos inferiores. - O texto base reflete a redação consolidada pela Lei n.º 10.303/2001; alterações legislativas posteriores ou atos normativos complementares da CVM devem ser conferidos diretamente na fonte oficial.