Atlas · Governança
Prazo para entrega da coisa após sentença que reconhecer direito à restituição é de 48 horas
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Situação | Prazo para entrega | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Proprietário de bem arrecadado em falência ou em poder do devedor na data da decretação da falência | Sentença que reconhece direito à restituição | 48 horas | Lei 11.101/2005, art. 88 | 09/02/2005 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.101/2005 (Planalto): Art. 88 estabelece que a sentença que reconhecer o direito à restituição determinará a entrega da coisa em 48 horas.
Como se aplica
O prazo de 48 horas aplica-se à restituição de bens arrecadados em falência ou que estejam em poder do devedor na data da decretação da falência. Aplica-se quando a sentença judicial reconhece o direito do requerente à restituição da coisa (art. 85). Exclui-se a restituição de coisas vendidas a crédito e entregues ao devedor nos 15 dias anteriores à falência, se já alienadas (art. 85, parágrafo único).
Limites
1. Não se aplica se a coisa não existir ao tempo do pedido (art. 86, I): o requerente receberá o valor atualizado da avaliação ou preço de venda.
2. Restituição em dinheiro: aplica-se à importância entregue ao devedor em moeda corrente (art. 86, II).
3. Exclusão de âmbito: não se aplica a processos de recuperação judicial ou outros procedimentos extrajudiciais.
4. Caução: o requerente que pretender receber o bem antes do trânsito em julgado deve prestar caução (art. 90, parágrafo único).
5. Suspensão: o pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado (art. 91).