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Atlas · Governança

Prazo para entrega da coisa após sentença que reconhecer direito à restituição é de 48 horas

RespostaA coisa deve ser entregue em 48 horas após a sentença que reconhecer o direito à restituição, conforme art. 88 da Lei 11.101/2005. O prazo é contado a partir da publicação da sentença judicial.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemSituaçãoPrazo para entregaFonteData do dado
Proprietário de bem arrecadado em falência ou em poder do devedor na data da decretação da falênciaSentença que reconhece direito à restituição48 horasLei 11.101/2005, art. 8809/02/2005

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 48 horas aplica-se à restituição de bens arrecadados em falência ou que estejam em poder do devedor na data da decretação da falência. Aplica-se quando a sentença judicial reconhece o direito do requerente à restituição da coisa (art. 85). Exclui-se a restituição de coisas vendidas a crédito e entregues ao devedor nos 15 dias anteriores à falência, se já alienadas (art. 85, parágrafo único).

Limites

1. Não se aplica se a coisa não existir ao tempo do pedido (art. 86, I): o requerente receberá o valor atualizado da avaliação ou preço de venda.

2. Restituição em dinheiro: aplica-se à importância entregue ao devedor em moeda corrente (art. 86, II).

3. Exclusão de âmbito: não se aplica a processos de recuperação judicial ou outros procedimentos extrajudiciais.

4. Caução: o requerente que pretender receber o bem antes do trânsito em julgado deve prestar caução (art. 90, parágrafo único).

5. Suspensão: o pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado (art. 91).

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