--- slug: prazo-entrega-coisa-sentenca-restituicao lang: pt titulo: Prazo para entrega da coisa após sentença que reconhecer direito à restituição é de 48 horas resposta: A coisa deve ser entregue em 48 horas após a sentença que reconhecer o direito à restituição, conforme art. 88 da Lei 11.101/2005. O prazo é contado a partir da publicação da sentença judicial. curto: 48h após sentença tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Situação | Prazo para entrega | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Proprietário de bem arrecadado em falência ou em poder do devedor na data da decretação da falência | Sentença que reconhece direito à restituição | 48 horas | Lei 11.101/2005, art. 88 | 09/02/2005 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): Art. 88 estabelece que a sentença que reconhecer o direito à restituição determinará a entrega da coisa em 48 horas. ## Como se aplica O prazo de 48 horas aplica-se à restituição de bens arrecadados em falência ou que estejam em poder do devedor na data da decretação da falência. Aplica-se quando a sentença judicial reconhece o direito do requerente à restituição da coisa (art. 85). Exclui-se a restituição de coisas vendidas a crédito e entregues ao devedor nos 15 dias anteriores à falência, se já alienadas (art. 85, parágrafo único). ## Limites 1. Não se aplica se a coisa não existir ao tempo do pedido (art. 86, I): o requerente receberá o valor atualizado da avaliação ou preço de venda. 2. Restituição em dinheiro: aplica-se à importância entregue ao devedor em moeda corrente (art. 86, II). 3. Exclusão de âmbito: não se aplica a processos de recuperação judicial ou outros procedimentos extrajudiciais. 4. Caução: o requerente que pretender receber o bem antes do trânsito em julgado deve prestar caução (art. 90, parágrafo único). 5. Suspensão: o pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado (art. 91).