Atlas · Governança
Obrigações do plano de recuperação judicial devem vencer até 2 anos após a concessão
RespostaAs obrigações previstas no plano de recuperação judicial devem vencer até 2 anos após a concessão, independentemente de carência.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Devedor em recuperação judicial | Aprovação do plano de recuperação judicial | Obrigações previstas no plano vencem até 2 anos após a concessão da recuperação judicial | Lei 11.101/2005, art. 61 (redação dada pela Lei 14.112/2020) | 20/04/2020 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 11.101/2005 (Planalto): o art. 61 estabelece que o devedor permanece em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até 2 anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente de eventual período de carência.
Como se aplica
O prazo de 2 anos é contado a partir da concessão da recuperação judicial (sentença que aprova o plano). Durante esse período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarreta a convolação da recuperação em falência. Após os 2 anos, o juiz decreta o encerramento da recuperação judicial, desde que todas as obrigações vencidas tenham sido cumpridas.
Limites
- O prazo não se aplica a créditos tributários, trabalhistas ou decorrentes de acidente de trabalho, que têm regras específicas (art. 54 e §§ da Lei 11.101/2005).
- A redação atual (Lei 14.112/2020) revogou a possibilidade de extensão do prazo além de 2 anos, mesmo em casos de carência.
- Esta ficha abrange apenas o prazo máximo para obrigações do plano; outras disposições (como prazos para créditos específicos) não são cobertas.
- Alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto) e na jurisprudência do STJ/STF.