--- slug: prazo-encerramento-recuperacao lang: pt titulo: Obrigações do plano de recuperação judicial devem vencer até 2 anos após a concessão resposta: As obrigações previstas no plano de recuperação judicial devem vencer até 2 anos após a concessão, independentemente de carência. curto: 2 anos após concessão tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Devedor em recuperação judicial | Aprovação do plano de recuperação judicial | Obrigações previstas no plano vencem até 2 anos após a concessão da recuperação judicial | Lei 11.101/2005, art. 61 (redação dada pela Lei 14.112/2020) | 20/04/2020 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 11.101/2005 (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm): o art. 61 estabelece que o devedor permanece em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até 2 anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente de eventual período de carência. ## Como se aplica O prazo de 2 anos é contado a partir da concessão da recuperação judicial (sentença que aprova o plano). Durante esse período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarreta a convolação da recuperação em falência. Após os 2 anos, o juiz decreta o encerramento da recuperação judicial, desde que todas as obrigações vencidas tenham sido cumpridas. ## Limites - O prazo não se aplica a créditos tributários, trabalhistas ou decorrentes de acidente de trabalho, que têm regras específicas (art. 54 e §§ da Lei 11.101/2005). - A redação atual (Lei 14.112/2020) revogou a possibilidade de extensão do prazo além de 2 anos, mesmo em casos de carência. - Esta ficha abrange apenas o prazo máximo para obrigações do plano; outras disposições (como prazos para créditos específicos) não são cobertas. - Alterações posteriores devem ser conferidas na fonte oficial (Planalto) e na jurisprudência do STJ/STF.