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Atlas · Governança

Prazo para denúncia de defeito ao alienante sob pena de decadência é de 30 dias

RespostaO adquirente deve denunciar o defeito ao alienante em 30 dias após o descobrimento, sob pena de decadência, mesmo na constância de cláusula de garantia.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemPrazoConsequênciaFonteData do dado
Adquirente30 dias após o descobrimento do defeitoDecadência do direito de reclamarLei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 445, § 1.º10/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 30 dias é contado a partir do momento em que o adquirente descobrir o defeito, não importando a existência de cláusula de garantia. A denúncia deve ser feita ao alienante (vendedor) para evitar a perda do direito de reclamar.

Limites

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