Atlas · Governança
Prazo para denúncia de defeito ao alienante sob pena de decadência é de 30 dias
RespostaO adquirente deve denunciar o defeito ao alienante em 30 dias após o descobrimento, sob pena de decadência, mesmo na constância de cláusula de garantia.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Prazo | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Adquirente | 30 dias após o descobrimento do defeito | Decadência do direito de reclamar | Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 445, § 1.º | 10/01/2002 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil, Planalto): o art. 445, § 1.º, estabelece que, na constância de cláusula de garantia, o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante em 30 dias após o seu descobrimento, sob pena de decadência.
Como se aplica
O prazo de 30 dias é contado a partir do momento em que o adquirente descobrir o defeito, não importando a existência de cláusula de garantia. A denúncia deve ser feita ao alienante (vendedor) para evitar a perda do direito de reclamar.
Limites
- O prazo não se aplica a vícios ocultos de natureza intrínseca, que só podem ser conhecidos após longo período: nesses casos, o prazo máximo é de 180 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis (art. 445, § 1.º, combinado com o § 2.º do mesmo artigo).
- Para animais, os prazos são definidos por lei especial ou usos locais (art. 445, § 2.º).
- Esta ficha abrange apenas o prazo de decadência previsto no Código Civil; cláusulas contratuais ou garantias estendidas por lei setorial (ex.: CDC) não são cobertas.
- Alterações posteriores ao Código Civil devem ser verificadas diretamente na fonte oficial (Planalto).
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