--- slug: prazo-decadencia-garantia lang: pt titulo: Prazo para denúncia de defeito ao alienante sob pena de decadência é de 30 dias resposta: O adquirente deve denunciar o defeito ao alienante em 30 dias após o descobrimento, sob pena de decadência, mesmo na constância de cláusula de garantia. curto: 30 dias para denunciar defeito tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Prazo | Consequência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Adquirente | 30 dias após o descobrimento do defeito | Decadência do direito de reclamar | Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 445, § 1.º | 10/01/2002 | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil, Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o art. 445, § 1.º, estabelece que, na constância de cláusula de garantia, o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante em 30 dias após o seu descobrimento, sob pena de decadência. ## Como se aplica O prazo de 30 dias é contado a partir do momento em que o adquirente descobrir o defeito, não importando a existência de cláusula de garantia. A denúncia deve ser feita ao alienante (vendedor) para evitar a perda do direito de reclamar. ## Limites - O prazo não se aplica a vícios ocultos de natureza intrínseca, que só podem ser conhecidos após longo período: nesses casos, o prazo máximo é de 180 dias para bens móveis e 1 ano para imóveis (art. 445, § 1.º, combinado com o § 2.º do mesmo artigo). - Para animais, os prazos são definidos por lei especial ou usos locais (art. 445, § 2.º). - Esta ficha abrange apenas o prazo de decadência previsto no Código Civil; cláusulas contratuais ou garantias estendidas por lei setorial (ex.: CDC) não são cobertas. - Alterações posteriores ao Código Civil devem ser verificadas diretamente na fonte oficial (Planalto). ---