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Atlas · Governança

Prazo decadencial para condômino requerer parte vendida a estranhos sem seu conhecimento é de 180 dias

RespostaO condômino tem 180 dias para requerer judicialmente a parte indivisível vendida a estranhos, sob pena de decadência.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
CondôminoVenda de parte indivisível a estranho sem seu conhecimentoDireito de preferência para adquirir a parte, depositando o preço, se requerer em 180 diasLei 10.406/2002, art. 50410/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 180 dias para o condômino exercer o direito de preferência sobre a parte indivisível vendida a estranhos conta-se a partir do momento em que ele tomar conhecimento da venda. O exercício do direito exige depósito prévio do preço e é exclusivo do condômino não notificado. Se houver múltiplos condôminos, prevalece o de maior valor em benfeitorias ou quinhão maior; em igualdade, todos podem requerer a parte, depositando o preço.

Limites

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