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O prazo máximo para a conclusão dos trabalhos da comissão de PAR não excederá cento e oitenta dias
Resposta180 dias é o prazo máximo para a conclusão dos trabalhos da comissão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), admitida a prorrogação mediante solicitação justificada.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Comissão de PAR | Conclusão dos trabalhos de apuração do Processo Administrativo de Responsabilização | Prazo não excederá cento e oitenta dias, admitida a prorrogação | Decreto n.º 11.129/2022, art. 5.º, § 4.º | 11/07/2022 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Decreto n.º 11.129/2022 (Planalto): o art. 5.º, § 4.º, estabelece que o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de PAR não excederá cento e oitenta dias, admitida a prorrogação mediante solicitação justificada do presidente da comissão à autoridade instauradora, que decidirá de maneira fundamentada.
Como se aplica
A comissão designada no ato de instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) deve concluir suas atividades respeitando integralmente o limite temporal estabelecido pela norma aplicável. Caso o período regular de cento e oitenta dias seja insuficiente para a devida elucidação dos fatos e a completa finalização dos trabalhos investigativos, a prorrogação depende necessariamente de solicitação formal e justificada formulada pelo presidente da comissão à autoridade instauradora, que decidirá de maneira fundamentada sobre a extensão do prazo.
Limites
- A prorrogação exige solicitação justificada do presidente da comissão e decisão fundamentada da autoridade instauradora.
- Esta ficha cobre exclusivamente o prazo dos trabalhos da comissão de PAR previsto no Decreto n.º 11.129/2022.
- Alterações posteriores na norma devem ser conferidas na fonte oficial do Planalto antes de qualquer decisão.