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Atlas · Governança

Prazo de decadência para anular negócio concluído por representante em conflito de interesses é de 180 dias

RespostaO prazo de decadência para pleitear a anulação de negócio concluído por representante em conflito de interesses é de 180 dias, contados da conclusão do negócio ou da cessação do conflito.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemSituaçãoPrazo de decadênciaFonteData do dado
RepresentadoNegócio concluído por representante em conflito de interesses180 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação do conflitoLei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 119, parágrafo único10/01/2002 (redação original)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O prazo de 180 dias para pleitear a anulação do negócio começa a fluir em dois momentos distintos: (1) da conclusão do negócio, se o conflito de interesses já era conhecido ou deveria ser conhecido por quem contratou com o representante; ou (2) da cessação do conflito de interesses, se este persistiu após a celebração do ato. Não há distinção entre representação legal ou voluntária: o dispositivo abrange ambos os casos.

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