--- slug: prazo-anulacao-representante-conflito lang: pt titulo: Prazo de decadência para anular negócio concluído por representante em conflito de interesses é de 180 dias resposta: O prazo de decadência para pleitear a anulação de negócio concluído por representante em conflito de interesses é de 180 dias, contados da conclusão do negócio ou da cessação do conflito. curto: 180 dias para anular tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Situação | Prazo de decadência | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Representado | Negócio concluído por representante em conflito de interesses | 180 dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação do conflito | Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), art. 119, parágrafo único | 10/01/2002 (redação original) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil, Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm): o art. 119, parágrafo único, estabelece o prazo de decadência para anulação de negócio concluído por representante em conflito de interesses, com redação original desde 2002. ## Como se aplica O prazo de 180 dias para pleitear a anulação do negócio começa a fluir em dois momentos distintos: (1) da conclusão do negócio, se o conflito de interesses já era conhecido ou deveria ser conhecido por quem contratou com o representante; ou (2) da cessação do conflito de interesses, se este persistiu após a celebração do ato. Não há distinção entre representação legal ou voluntária: o dispositivo abrange ambos os casos. ## Limites - O prazo não se aplica a outros vícios do negócio (ex.: erro, dolo, coação), que têm regras próprias no art. 178 do Código Civil. - A anulação depende de sentença judicial, não sendo possível por mera declaração de vontade (art. 177 do Código Civil). - O texto não abrange conflitos de interesses não declarados ou ocultos, que podem ensejar outras ações (ex.: responsabilidade civil por danos). - Alterações posteriores ao Código Civil devem ser verificadas diretamente na fonte oficial (Planalto). - O prazo é de decadência, não prescrição: não admite suspensão ou interrupção.