ValidaAuditoria

Atlas · Governança

O prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico em regra é de quatro anos

RespostaO prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico em regra é de quatro anos, conforme o artigo 178 do Código Civil.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

Motivo / HipóteseTermo inicial do prazoPrazo de decadênciaFonteData do dado
CoaçãoDo dia em que cessarQuatro anosLei 10.406/2002, art. 178, I10/01/2002
Erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesãoDo dia em que se realizou o negócio jurídicoQuatro anosLei 10.406/2002, art. 178, II10/01/2002
Atos de incapazesDo dia em que cessar a incapacidadeQuatro anosLei 10.406/2002, art. 178, III10/01/2002

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra geral de decadência para a anulação do negócio jurídico aplica-se conforme o vício ou a condição do agente. O cômputo do prazo de quatro anos inicia-se no dia da cessação da coação, no dia da realização do negócio (para erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão), ou no dia em que cessar a incapacidade (nos atos de incapazes).

Limites

Todas as fichasVersão em texto (.txt)