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Prazo máximo para agente fiduciário notificar inadimplemento é de 60 dias
RespostaO agente fiduciário deve notificar os debenturistas sobre qualquer inadimplemento da companhia emissora em relação às obrigações assumidas na escritura de emissão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Consequência | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Agente fiduciário | Inadimplemento da companhia quanto a obrigações da escritura de emissão | Notificar os debenturistas em até 60 dias | Lei 6.404/1976, art. 68, § 1.º, c | 15/12/1976 |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o artigo 68, § 1.º, alínea "c", estabelece o dever do agente fiduciário de notificar os debenturistas sobre o inadimplemento da companhia no prazo máximo de 60 dias.
Como se aplica
O agente fiduciário atua como representante da comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Entre seus deveres legais está a vigilância sobre o cumprimento das obrigações pactuadas na escritura de emissão. Caso a companhia deixe de honrar as obrigações ali previstas, o agente fiduciário tem o dever de informar os debenturistas sobre essa situação. O prazo de 60 dias é o limite legal máximo estabelecido para que essa notificação seja realizada. A escritura de emissão pode dispor sobre o modo como esse dever de notificação será cumprido, desde que respeitado o limite temporal fixado pela lei.
Limites
- A ficha limita-se à regra de notificação por inadimplemento prevista no artigo 68, § 1.º, "c", da Lei 6.404/1976.
- A norma não exclui deveres adicionais de transparência ou prazos mais curtos que possam vir a ser estipulados pela CVM ou pela própria escritura de emissão.
- Alterações posteriores à data desta consulta devem ser conferidas diretamente na fonte oficial (Planalto).