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Atlas · Mercado de capitais

Prazo máximo para agente fiduciário notificar inadimplemento é de 60 dias

RespostaO agente fiduciário deve notificar os debenturistas sobre qualquer inadimplemento da companhia emissora em relação às obrigações assumidas na escritura de emissão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Agente fiduciárioInadimplemento da companhia quanto a obrigações da escritura de emissãoNotificar os debenturistas em até 60 diasLei 6.404/1976, art. 68, § 1.º, c15/12/1976

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O agente fiduciário atua como representante da comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Entre seus deveres legais está a vigilância sobre o cumprimento das obrigações pactuadas na escritura de emissão. Caso a companhia deixe de honrar as obrigações ali previstas, o agente fiduciário tem o dever de informar os debenturistas sobre essa situação. O prazo de 60 dias é o limite legal máximo estabelecido para que essa notificação seja realizada. A escritura de emissão pode dispor sobre o modo como esse dever de notificação será cumprido, desde que respeitado o limite temporal fixado pela lei.

Limites

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