Atlas · Governança
O prazo máximo para assinatura do termo de posse de administrador é de 30 dias após a nomeação
Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02
Dados
| Quem | Critério | Prazo | Fonte | Data do dado |
|---|---|---|---|---|
| Administrador | Nomeação para cargo | 30 dias para assinatura do termo de posse | Lei 6.404/1976, art. 149, § 1º | 31/10/2001 (redação da Lei 10.303) |
Dados consultados em 02/10/2026.
Base
- Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto): o art. 149 estabelece a necessidade de assinatura de termo de posse em livro próprio e fixa o prazo de 30 dias para o cumprimento da formalidade.
Como se aplica
A investidura dos conselheiros e diretores de uma companhia ocorre mediante a assinatura de um termo de posse no livro de atas do respectivo órgão (conselho de administração ou diretoria). O prazo para que essa formalização ocorra é de 30 dias, contados a partir da nomeação do administrador. Caso o termo não seja assinado dentro desse período, a nomeação perde o efeito, a menos que o órgão da administração para o qual o indivíduo foi eleito aceite uma justificativa para o atraso. Além disso, o termo de posse exige, sob pena de nulidade, a indicação de um domicílio onde o administrador receberá citações e intimações judiciais ou administrativas relacionadas à sua gestão.
Limites
- A dispensa da perda de efeito da nomeação após o prazo de 30 dias depende da aceitação de uma justificativa pelo próprio órgão de administração.
- O termo de posse possui exigências específicas de conteúdo, como a indicação de domicílio para citações, sob pena de nulidade.
- A ficha baseia-se estritamente na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976); alterações posteriores à data desta consulta devem ser verificadas diretamente no portal do Planalto.