--- slug: posse-termo-prazo lang: pt titulo: O prazo máximo para assinatura do termo de posse de administrador é de 30 dias após a nomeação resposta: O prazo máximo para o administrador assinar o termo de posse é de 30 dias contados a partir da data de sua nomeação, salvo se houver justificação aceita pelo respectivo órgão da administração. curto: Prazo posse administrador tema: Governança revisada: 2026-10-02 proxima: 2027-04-02 --- ## Dados | Quem | Critério | Prazo | Fonte | Data do dado | |---|---|---|---|---| | Administrador | Nomeação para cargo | 30 dias para assinatura do termo de posse | Lei 6.404/1976, art. 149, § 1º | 31/10/2001 (redação da Lei 10.303) | Dados consultados em 02/10/2026. ## Base - [Lei n.º 6.404/1976, compilada (Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm): o art. 149 estabelece a necessidade de assinatura de termo de posse em livro próprio e fixa o prazo de 30 dias para o cumprimento da formalidade. ## Como se aplica A investidura dos conselheiros e diretores de uma companhia ocorre mediante a assinatura de um termo de posse no livro de atas do respectivo órgão (conselho de administração ou diretoria). O prazo para que essa formalização ocorra é de 30 dias, contados a partir da nomeação do administrador. Caso o termo não seja assinado dentro desse período, a nomeação perde o efeito, a menos que o órgão da administração para o qual o indivíduo foi eleito aceite uma justificativa para o atraso. Além disso, o termo de posse exige, sob pena de nulidade, a indicação de um domicílio onde o administrador receberá citações e intimações judiciais ou administrativas relacionadas à sua gestão. ## Limites - A dispensa da perda de efeito da nomeação após o prazo de 30 dias depende da aceitação de uma justificativa pelo próprio órgão de administração. - O termo de posse possui exigências específicas de conteúdo, como a indicação de domicílio para citações, sob pena de nulidade. - A ficha baseia-se estritamente na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976); alterações posteriores à data desta consulta devem ser verificadas diretamente no portal do Planalto.