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Atlas · Governança

Percentual mínimo exigido para alienação em segunda chamada no leilão é de 50% do valor de avaliação

RespostaO percentual mínimo exigido para alienação em segunda chamada no leilão é de 50% do valor de avaliação do bem.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemPercentual mínimoFonteData do dado
Administrador judicial (falência)50% do valor de avaliação do bemLei n.º 11.101/2005, art. 142, § 3º-A, II09/02/2005 (redação dada pela Lei n.º 14.112/2020)

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

A regra se aplica exclusivamente à alienação de bens em leilão (eletrônico, presencial ou híbrido) durante processo de falência, conforme a Lei 11.101/2005. A segunda chamada ocorre após a primeira chamada (mínimo de 100% do valor de avaliação) e exige que o lance seja de, no mínimo, 50% do valor de avaliação. Caso não haja oferta nesse patamar, o bem pode ser alienado em terceira chamada por qualquer valor.

Limites

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