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Atlas · Sociedades por ações

O limite máximo da multa contratual por mora do acionista é de 10% do valor da prestação

RespostaO acionista que não realizar o pagamento das ações nas condições previstas no estatuto, boletim de subscrição ou chamada fica constituído em mora, sujeitando-se a uma multa não superior a 10% do valor da prestação devida.

Revisada em 2026-10-02 · próxima revisão 2027-04-02

Dados

QuemCritérioConsequênciaFonteData do dado
Acionista em moraAtraso no pagamento das ações conforme estatuto, boletim ou chamadaMulta contratualLei 6.404/1976, art. 106, § 2.º15/12/1976
Multa contratualMora na integralização das açõesLimite máximo de 10% do valor da prestaçãoLei 6.404/1976, art. 106, § 2.º15/12/1976

Dados consultados em 02/10/2026.

Base

Como se aplica

O acionista que deixa de efetuar o pagamento das ações no prazo estipulado pelo estatuto, pelo boletim de subscrição ou mediante chamada pública (quando o estatuto for omisso) incorre automaticamente em mora. Além da obrigação de pagar a prestação principal, o acionista deve arcar com juros, correção monetária e a multa definida no estatuto, a qual não pode ultrapassar o teto legal de 10% sobre o montante da prestação atrasada.

Limites

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